Dúvidas Frequentes

O que é leilão e como ele funciona?

Modalidade de venda conduzida por um leiloeiro público oficial, onde o comprador é aquele que oferece o maior lance ou a maior oferta por um determinado bem. Pode ser realizado no formato eletrônico, presencial ou simultâneo, onde as duas modalidades acontecem ao mesmo tempo. Todos que satisfazem os pré-requisitos legais ou expressos no edital podem participar.

Qual a diferença entre leilão judicial, extrajudicial e particular?

Leilão judicial é o método de venda de bens penhorados e avaliados pelo Poder Judiciário. Por traz de um leilão judicial sempre haverá um processo, seja trabalhista, civil ou criminal. De acordo com o Código de Processo Civil o leilão judicial deverá acontecer em duas praças.

Leilão extrajudicial é a modalidade de venda realizada por instituições financeiras e órgãos públicos para venda bens dados como garantia de pagamento e no caso de liquidação de bens públicos.

Leilão particular é quando o proprietário decide pela venda de um bem através do leilão. Não envolve processo judicial nem alienação.

Quais bens podem ser vendidos em leilão?

Qualquer item que possua valor comercial e utilidade agregada, desde que a venda deste produto seja legalizada e lícita conforme as normas do país.

O que é lance mínimo?

Menor valor que pode ser ofertado como lance em determinado bem. No leilão judicial o lance mínimo só será aceito na segundo praça. Caso seja ofertado um valor abaixo do mínimo poderá ser considerado preço vil (vide glossário).

O que preciso fazer para participar do leilão?

Para dar lance você deverá ter mais de 18 anos, ser inscrito no CPF ou CNPJ e satisfazer os pré requisitos do edital. Para participar do leilão eletrônico o arrematante deverá realizar o cadastro prévio no botão de cadastro deste site e aguardar a liberação do cadastro por meio do envio de documentos pessoais ou coorporativos.

Qual o prazo para liberação de um bem arrematado?

A liberação do bem estará sujeita a sua modalidade e ou comitente (vide glossário). No caso de leilão judicial a liberação do bem dependerá de homologação (vide glossário) do juiz.

Se eu não pagar a arrematação posso ser penalizado?

Sim. No caso de inadimplência o arrematante poderá ser multado, ter que arcar com as despesas processuais provenientes do leilão, bem como deverá pagar a comissão do leiloeiro. O arrematante também poderá ser impedido de participar de outros leilões e terá seu cadastro banido do site.

O que é imissão na posse?

A imissão na posse é um ato judicial que confere ao comprador de bens imóveis, o direito de uso e posse. Portanto a imissão na posse protege o direito do comprador de usufruir sobre o bem comprado.

Uma arrematação pode ser anulada?

Durante o período chamado “prazo de embargos” a arrematação pode sim ser cancelada, embora as chances são pequenas. Após expedida a carta de arrematação, a compra é considerada perfeita, acabada e irretratável, e não poderá mais ser cancelada.

O que é lance automático?

No lance automático o arrematante escolhe o valor máximo que deseja ofertar em um determinado bem. O sistema irá disputar de forma automatizada, utilizando o valor do incremento mínimo para cobrir os lances ofertados, até atingir o teto programado. O arrematante acará com o valor final registrado como lance e não com o valor total programado, caso a disputa não atinja ao valor máximo planejado.

Quem pode comprar sucata de veículos no leilão?

Veículos destinados a desmanche só poderão ser arrematados por empresas devidamente cadastradas no Detran e que possua autorização para desmanche e venda de peças.

É possível vender parte ou frações de um bem?

Sim. É preciso estar bem atento as informações descritas no edital já que no caso do leilão judicial, o juiz poderá determinar a penhora e venda de direitos que uma pessoa tem sobre o bem.

Os débitos dos bens arrematados serão baixados?

No caso de leilão judicial será solicitado ao juiz a baixa de todos os impedimentos e embaraços que recaiam sobre o bem. Caberá ao arrematante arcar com todas as despesas para transferência de propriedade, tais como ITI, escritura (caso necessário), registro e etc.

As fotos no site correspondem a situação real do bem?

Não, caberá ao arrematante a visita prévia para verificar as condições de uso e conservação do bem antes de registrar o lance.

Como se cadastrar?

  1. Clique no botão "CADASTRE-SE" no topo do site
  2. Selecione a opção "PESSOA FÍSICA" ou "JURÍDICA"
  3. Preencha o formulário com seus dados
  4. Anexe uma foto do seu CPF, Comprovante de Residência, RG/CNH (Frente), RG/CNH (Verso)
  5. Anexe uma Selfie com o RG/CNH ao lado do rosto (igual o exemplo abaixo)
  6. Não se esqueça de responder a pergunta: "COMO VOCÊ CHEGOU ATÉ A NÓS?"
  7. Leia e aceite o "CONTRATO DE ADESÃO DIGITAL"
  8. Agora é só aguardar! Entraremos em contato para confirmar a ativação do seu cadastro.
ADJUDICAÇÃO: Receber um bem como pagamento por uma dívida.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: Garantia de pagamento obtida pela transferência da propriedade de um bem do devedor ao credor.
ARREMATAÇÃO: Compra de bens através de leilão.
ARREMATANTE: Aquele que compra em leilão.
AUTO DE ARREMATAÇÃO: Documento que consolida a venda de determinado bem através do leilão. As informações do auto serão usadas como base para a expedição do mandato de entrega e ou carta de arrematação.
AUTO DE PENHORA: Laudo elaborado pelo oficial de justiça relacionando os bens penhorados, que posteriormente serão vendidos no leilão.
AVERBAÇÃO: Registro público para indicar qualquer alteração relativa ao documento ou registro original. Normalmente a averbação é usada para registro de penhoras e ônus na matricula dos imóveis.
CARTA DE ARREMATAÇÃO: Documento que comprova a aquisição do bem no leilão. A carta de arrematação será usada como base para transferência do imóvel ou veículo junto ao órgão responsável.
CARTA PRECATÓRIA: Pedido que um juiz envia a outro juiz de uma comarca diferente.
CAUÇÃO: Aquilo que é dado como garantia de pagamento de dívida.
CCIR: (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) documento emitido pelo Incra e constitui prova do cadastro do imóvel rural.
CERTAME: Mesmo que leilão.
COMARCA: Região sob o poder legal de um determinado juiz.
COMISSÃO: Percentual sobre a venda cobrado pela prestação de serviço do leiloeiro.
COMITENTE: Aquele que incumbe o leiloeiro ou corretor da venda de um bem.
CONCLUSO: Processo encaminhado para juiz para proferimento de decisão (despacho).
CONSOLIDAÇÃO DE PROPRIEDADE: Transferência do bem para o nome do credor para a realização da venda.
COPROPRIETÁRIO/ CONDÔMINO: Quando o mesmo bem pertence a duas ou mais pessoas.
CORREÇÃO DE PARCELA (LEILÃO JUDICIAL): Atualização do valor não cumulativo. A atualização é obtida multiplicando-se o valor da parcela a ser corrigido pelo índice correspondente daquele mês.
CREDOR: A quem ou a que se deve dinheiro ou qualquer outro valor.
CRI: (Certificado de Registro Imobiliário) documento que regulamenta a propriedade de um imóvel. Somente depois do registro do CRI o comprador é realmente “dono” do imóvel.
CRLV: (Certificado de Registro de Licenciamento de veículo) documento para o licenciamento anual do veículo.
CRV: (Certificado de Registro do Veículo) documento usado para a transferência do veículo.
DEPOSITÁRIO: Aquele que é responsável pela guarda de um bem penhorado.
DEPOSITO JUDICIAL: Valor depositado em um conta bancária e que só será liberado após a decisão da ação.
DESPACHO: Decisão judicial.
DESPESA ADMINISTRATIVA: Gastos operacionais que não estão ligados diretamente ao serviço prestado pelo leiloeiro (Ex.: Despesa de guarda em pátio).
EDITAL: Orientações detalhadas da realização do leilão.
EMBARGOS: Aquilo que impede a realização ou prosseguimento da ação, embaraço.
EXECUTADO: Aquele que é réu ou devedor em uma execução judicial.
EXEQUENTE: Aquele que promove a execução judicial.
FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço): O benefício pode ser usado, em algumas situações, para compra de imóveis.
GUIA DE DEPOSITO JUDICIAL: Boleto usado no deposito judicial.
HABILITAÇÃO: Declarar que está apto e que satisfaz todos os requisitos para a participação do leilão.
HASTA PÚBLICA: Mesmo que leilão.
HECTARE (HA): Unidade de medida correspondente a 10.000m².
HIPOTECA: Oferecimento de um bem como garantia de pagamento de um empréstimo.
HOMOLOGAÇÃO: Aprovação da venda por autoridade judicial ou administrativa.
INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária): Órgão público que regulamenta o cadastro nacional de imóveis rurais.
INCREMENTO: Acréscimo ao lance já registrado até o momento.
IPTU: (Imposto Predial e Territorial Urbano) imposto cobrado anualmente de todos os proprietários de casas, prédios ou estabelecimentos comerciais nas cidades.
ITBI: (Impostos de Transmissão de Bens Imóveis) imposto pago por quem compra um imóvel para concretizar a venda.
ITR: (Imposto sobre a propriedade territorial rural) imposto pago anualmente pela propriedade de imóveis rurais.
LANCE: Oferta feita pelo participante do leilão.
LANCE AUTOMÁTICO: Valor programado pelo arrematante para disputa automatizada. No lance automático o sistema cobrira o ultimo lance ofertado utilizando o incremento mínimo até atingir o valor programado.
LANCE CONDICIONAL: Lance que dependerá do desenrolar de alguma situação para ter validade.
LANCE VIL: Valor abaixo do mínimo permito para a venda no edital.
LEILÃO ONLINE: Leilão realizado apenas através do site. Neste caso não haverá leilão presencial.
LEILÃO PARTICULAR: Leilão em que próprio proprietário decide pela venda de um bem. Não envolve processo judicial nem alienação.
LEILÃO SIMULTÂNEO: Leilão realizado pelo site e presencial ao mesmo tempo.
LICITANTE: Aquele que está participando do leilão.
LOGIN: Mesmo que “se conectar”, para dar lances o arrematante deverá se conectar no site usando o e-mail e a senha informada no ato do cadastro.
LOTE: Sequencia cadastral de um bem no leilão.
MANDADO: Diz respeito a uma ordem judicial.
MATRICULA: Mesmo que CRI.
MINUTA: Espécie de rascunho que faz de um documento.
NCPC: Novo CPC (Novo Código de Processo Civil), ou Lei 13.105/2015. Os artigos 891 a 903 regulamenta o leilão judicial.
OFICIAL DE JUSTIÇA: Profissional responsável por atender as demandas judiciais de um tribunal.
ÔNUS: Compromisso, encargos, obrigações.
PARTE IDEAL: Parte que cabe a pessoa. Ex.: Em uma herança cada herdeiro a que se tem direito, recebe uma parte ideal dos bens deixados pelo falecido.
PENHORA: Apreensão dos bens de devedor, por mandado judicial, para pagamento da dívida ou da obrigação executada.
PROPOSTA: Formalização do interesse de compra com condições diferentes da estabelecida pela venda no edital.
REMISSÃO: Pagar uma dívida.
SALÃO VIRTUAL: Local dentro do site onde é realizado o leilão.
SEMOVENTE: Que anda ou se move por si próprio (animais, gado...).
SUCATA (ESTADO DE CONSERVAÇÃO): Trata-se de veículos que estão em mau estado de conservação, porém que poderão voltar a rodar caso seja reformado. Neste caso não há restrições na compra.
SUCATA (MATERIAL): Qualquer material sem utilidade a que se destinava originalmente. Não há restrições para a compra.
SUCATA (VEÍCULO BAIXADO): Veículos que não possuem documentos, sua venda se destina apenas a desmanche e venda de peças. Somente poderá comprar veículos nesta categoria, pessoas jurídicas que possuem cadastro no Detran com autorização de desmanche e venda de peças.
SUSTADO: Mesmo que suspenso, cancelado.
USUCAPIÃO: Aquisição de propriedade móvel ou imóvel pela posse prolongada e sem interrupção, durante o prazo legal estabelecido.
USUFRUTO VITALÍCIO: Direito de uso durante o tempo de vida.
VALOR MÍNIMO: Valor do leilão com o desconto concedido pelo edital.
VEÍCULO RECUPERÁVEL: Que podem voltar a rodar após reforma e regularização.
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