ITAÚNA/MG - CIRCULÁVEL - LAND ROVER EVOQUE DYNAMIC P5D - 2011/2011 | Cód do leilão: 4523 - SN07222/LOTE 034 - SN3859 Órgãos Públicos/Entidades

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ITAÚNA/MG - CIRCULÁVEL - LAND ROVER EVOQUE DYNAMIC P5D - 2011/2011 | Cód do leilão: 4523 - SN07222/LOTE 034 - SN3859 Órgãos Públicos/Entidades

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Avaliação: R$ 5000,00
Incremento: R$200,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%

Informações

CLASSIFICAÇÃO: CIRCULÁVEL

MARCA/MODELO: LAND ROVER EVOQUE DYNAMIC P5D

ANO/MODELO: 2011/2011

COR: PRETA

CÓDIGO: SN3859

CIDADE DE EMPLACAMENTO: CAMPO DOS GOYTACAZES/RJ

LOCALIZAÇÃO: ITAÚNA/MG

OBS.: No estado e condições que se encontra.

Ônus

  • Numeração de chassi e motor: Caberá ao arrematante verificar a autenticidade
  • Remoção: Caberá ao arrematante providenciar a logística e arcar com os custos necessários quanto a movimentação do bem a fim de viabilizar a sua retirada do pátio de guarda.
  • Transferência de propriedade: Veículo não possui CRV/CRLV, será emitida CARTA DE ARREMATAÇÃO e o arrematante deverá proceder com a transferência junto aos órgãos competentes através deste documento, quando da efetivação das baixas dos débitos e impedimentos. Cabendo ao arrematante, em momento oportuno, o pagamento de impostos e licenciamento quanto ao ano corrente e realizar todas as providências necessárias para a efetivação da transferência, incluindo a solicitação de espelho/número do CRV e demais exigências do DETRAN. Em caso de veículo de origem estrangeira, ficará a cargo e ônus do arrematante/adquirente os procedimentos quanto a nacionalização do veículo, devendo o mesmo, pelos seus próprios meios, buscar informações sobre estes procedimentos juntos aos órgãos competentes.

Condições

AO REGISTRAR SEU LANCE, O ARREMATANTE DECLARA CIÊNCIA E ACEITAÇÃO DE TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES IMPOSTAS PELO SITE E EDITAL DE LEILÃO.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

 

  • Informações sobre os bens: 0800 242 2218 – ramal 228
  • Forma de pagamento: à vista
  • Prazo de pagamento: 24 horas após a realização do leilão
  • O arrematante aceita adquirir o bem conforme edital, no estado de conservação em que se encontra, no local de sua retirada, sem garantia, isentando o vendedor e o leiloeiro de qualquer responsabilidade, bem como de possíveis erros de impressão nos anúncios e catálogos dos leilões.
  • É de responsabilidade do arrematante vistoriar e avaliar as condições físicas do bem e numerações do chassi e motor antes do arremate, visto que os mesmos podem apresentar danos mecânicos, elétricos, peças faltantes ou vícios ocultos. Toda e qualquer regularização/troca de peças e motor são de responsabilidade do arrematante.
  • • HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL E LIBERAÇÃO DOS BENS: Independentemente de o lote estar submetido à modalidade de alienação definitiva ou de alienação antecipada, a entrega do bem não será imediata. Após a confirmação do pagamento da arrematação e o cumprimento das demais obrigações previstas no edital, o processo será encaminhado para apreciação judicial. A retirada do veículo somente será autorizada após a prolação de decisão homologando o leilão, nos termos do Provimento nº 1151105 da Corregedoria-Regional do Tribunal Regional Federal da 6ª Região. Assim, o arrematante deverá aguardar a expedição da respectiva decisão judicial, em prazo indeterminado, por se tratar de ato cuja prática depende exclusivamente do Poder Judiciário.

 

  • PRAZO DE RETIRADA DOS BENS: os bens deverão ser retirados dos seus respectivos pátios em até 20 dias corridos após a liberação judicial. O arrematante receberá via e-mail a Carta de Arrematação, nota de venda em leilão e o alvará de liberação sem ônus, se for o caso.
  • Envio dos documentos: Assim que o veículo for retirado pelo arrematante, o mesmo deverá encaminhar a foto da carta de arrematação e termo de retirada do bem assinado para que seja iniciado o processo de desvinculação dos débitos.
  • Desvinculação de débitos e impedimentos anteriores à data do leilão: O arrematante deverá aguardar por prazo indeterminado a baixa de débitos e impedimentos do veículo para que seja procedida com a transferência de propriedade, tendo em vista que depende de despacho judicial conforme andamento do processo e lançamentos por parte do DETRAN ou Órgão competente.
  • Conforme edital, itens 13.11, 13.11.1, 13.11.2 e 13.11.3, no que tange à entrega dos veículos livres de ônus e desembaraços, a SENAD apenas solicitará aos órgãos responsáveis pelos ônus que realizem a retirada destes. Devendo o arrematante realizar a consulta junto aos órgãos periodicamente e tomar quaisquer providencias necessárias a partir da arrematação, inclusive quanto ao requerimento do nº do CRV (espelho).
  • Transferência de propriedade: Veículo não possui CRV/CRLV, será emitida CARTA DE ARREMATAÇÃO e o arrematante deverá proceder com a transferência junto aos órgãos competentes através deste documento, quando da efetivação das baixas dos débitos e impedimentos. Cabendo ao arrematante, em momento oportuno, o pagamento de impostos e licenciamento quanto ao ano corrente e realizar todas as providências necessárias para a efetivação da transferência, incluindo a solicitação de espelho/número do CRV e demais exigências do DETRAN. Em caso de veículo de origem estrangeira, ficará a cargo e ônus do arrematante/adquirente os procedimentos quanto a nacionalização do veículo, devendo o mesmo, pelos seus próprios meios, buscar informações sobre estes procedimentos juntos aos Órgãos competentes.
  • Veículos sucatas: Somente serão aceitos lances por empresas que estejam devidamente credenciadas no DETRAN conforme legislação vigente. Ou seja, poderão participar do leilão de veículos considerados SUCATA, bem como arrematá-los, somente as pessoas jurídicas, que tenham realizado o credenciamento de empresas destinadas a desmontagem, reciclagem, recuperação e a comercialização de partes e peças de veículos automotores terrestres no seu referido Estado e obtido sua portaria de credenciamento e funcionamento da empresa e o Certificado de Registro. 

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Rua do Dêgo, 317 - Santa Mônica Itaúna - MG
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