512935551 - A unidade autônoma residencial designada por apartamento 307A, localizado no 2º andar ou 3° pavimento, do Bloco A, integrante do conjunto denominado "RESIDENCIAL RECANTO DAS AMORAS”, tendo entrada pelo nº 274, da Rua Miguel Stefan, com a área privativa construída de 56,00 metros quadrados, área comum construída de 9,389 metros quadrados, perfazendo a área total construída de 65,389 metros quadrados, correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,7876% ou 0,007876 edificada no terreno onde está construído o conjunto. Cabe-lhe ainda o direito à guarda e estacionamento de 01 (um) veículo de passeio de porte pequeno, em local descoberto e indeterminado, no estacionamento coletivo do condomínio, com as seguintes medidas e confrontações de acordo com a matrícula procedente. MATRICULA Nº 167973 - 1.° OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SOROCABA - SP
Pagamento:
O imóvel está sendo ofertado para pagamento à vista.
Comissão do Leiloeiro:
O arrematante deverá pagar ao leiloeiro a comissão legal de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do bem arrematado. Este valor não está incluído no lance
Direito de Preferência:
De acordo com o Art. 27, § 2º-B da Lei nº 9.514/97, o devedor fiduciante tem direito de preferência para adquirir o imóvel, até a data do segundo leilão, pelo valor da dívida acrescido dos encargos, despesas e comissão do leiloeiro (5%).
Financiamento e FGTS:
Não é permitido o uso de FGTS, financiamento imobiliário ou cartas de crédito para a compra do imóvel em leilão.
Avisos Importantes
Os valores previstos para a segunda para poderão reajustados para cima até a data do leilão.
As descrições e imagens do imóvel têm caráter meramente informativo.
As informações são obtidas a partir da matrícula, laudos de avaliação e registros em órgãos oficiais (como IPTU, CRI, entre outros) e podem sofrer alterações sem aviso prévio.
As imagens do Google Street View e mapas são baseadas no endereço cadastrado e podem não representar com exatidão a localização ou o estado atual do imóvel.
O leiloeiro esclarece que toda e qualquer decisão de compra NÃO deve se basear nas fotos divulgadas, mas sim, na realização de visita presencial ao imóvel.