IMÓVEL: A.P.M. 01, com área de 48.400,00m² (quarenta e oito mil e quatrocentos metros quadrados), situada na Rua Pedro Lopes da Silva, no loteamento denominado POLO EMPRESARIAL, INDUSTRIAL E LOGÍSTICO DE HIDROLÂNDIA II “PREFEITO ANTÔNIO CORREIA DE ARAÚJO”, dentro da zona urbana, deste município de Hidrolândia, GO, com as seguintes metragens e confrontações: medindo 17,37 metros de frente para a Rua Pedro Lopes da Silva; 296,21 metros pelos fundos confrontando com Altino Loyola; 325,95 + 156,44 metros pelo lado direito confrontando com os lotes 01 ao lote 22 da quadra 14 e área verde; e, 129,31 + 25,79 metros pelo lado esquerdo confrontando com Jucimar Campos Rocha. Livro 2, Ficha de Registro Geral, na Matrícula número 29.703, feito em 01 de julho de 2025. Registro de Imóveis e 1º Tabelionato de Notas de Hidrolândia/GO.
Condições
AO REGISTRAR SEU LANCE, O ARREMATANTE DECLARA CIÊNCIA E ACEITAÇÃO DE TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES IMPOSTAS PELO SITE E EDITAL DE LEILÃO.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
- Contato para informações dos bens: Miguel Naufel Neto– Através do telefone: (62) 99978-6777.
O arrematante aceita adquirir o bem conforme edital, no estado de conservação em que se encontra, no local de sua retirada, sem garantia, isentando o vendedor e o leiloeiro de qualquer responsabilidade, bem como de possíveis erros de impressão nos anúncios e catálogos dos leilões.
- As informações referentes aos bens constantes do presente Edital foram exclusivamente fornecidas pelo Município de Hidrolândia, sendo de sua inteira responsabilidade eventuais divergências entre a realidade fática dos bens e as informações divulgadas, ficando desde já isento o leiloeiro e a plataforma que realiza a divulgação dos bens, de qualquer responsabilidade nas esferas cível, administrativa ou criminal.
- Os imóveis serão alienados/vendidos no estado e situação jurídica em que se encontram, ficando a cargo dos adquirentes quaisquer providências administrativas ou judiciais necessárias à possível desocupação ou regularização de qualquer natureza, com os ônus e riscos decorrentes, inexistindo qualquer obrigação pecuniária do Município e/ou Leiloeiro para a assunção da posse e do domínio pelos adquirentes.
- A venda dos imóveis será feita ad corpus, ou seja, no estado material e situação jurídica em que se encontram, caracterizando-se como meramente enunciativas as referências às dimensões dos imóveis constantes nos seus registros. As eventuais diferenças de medidas, áreas e confrontações encontradas nos imóveis serão resolvidas pelos arrematantes, sem ônus para o Município e/ou Leiloeiro, porquanto as descrições constantes deste edital constam dos respectivos títulos aquisitivos. As eventuais diferenças de medidas, áreas e confrontações não ensejarão a devolução de parte do preço, nem tampouco a complementação da área descrita.